Foto: Prefeitura de Itajuípe
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), recomendou, na sessão da terça-feira, 14, a rejeição das contas da Prefeitura de Itajuípe, no sul da Bahia. Elas são de responsabilidade do prefeito Jorge Porto Cheles, relativas ao exercício de 2020.
As contas foram rejeitadas, principalmente, pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, com os parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores, o conselheiro relator Fernando Vita apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$ 3 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
As informações são do TCM-BA