Foto: Câmara de Vereadores de Ipirá
Por: Justiça no Interior
Em julgamento virtual, realizado na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de cassação do mandato de seis vereadores do município de Ipirá, centro norte da Bahia. Os edis foram eleitos nas eleições municipais de 2020 pelo DEM, atual União Brasil, que foi acusado de por candidatos que concorreram pelo PSD de fraudar a cota de gênero.
Os concorrentes pelo Partido Social Democrático afirmaram à Justiça Eleitoral que o DEM teria desrespeitado a cota uma vez que a candidatura de Lucivânia Bastos Marques foi indeferida, por ela não ter se desincompatibilizado de cargo público, e não ter sido substituída pelo partido.
Também sustentou que outras candidatas foram registradas pelo partido com o objetivo de fraudar a cota, mas receberam votação insignificante, não fizeram campanha, não tiveram gastos compatíveis e apoiaram abertamente outros candidatos homens da mesma agremiação.
Os argumentos foram rejeitados pela juíza eleitoral da Comarca de Ipirá, Carla Graziela Costantino de Araújo e também pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Ao julgar o caso, os ministros do TSE seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Moraes entendeu que os candidatos não conseguiram comprovar a fraude, visto que “o mero indeferimento superveniente do registro da candidata não comprova a alegada fraude na política de cotas, uma vez que o cálculo dos percentuais dos candidatos dentro de cada gênero se dá com base no número de candidaturas ‘efetivamente requeridas’ ”.
Também afirmou que o argumento dos gastos não se sustenta, pois as candidatas chegaram a investir recursos próprios em suas campanhas. “O Partido investiu recursos estimáveis em todas as candidaturas, inclusive naquela que teve o registro indeferido (Lucivânia Marques), a qual, assim como Jucélia Navarro, chegou a alocar recursos próprios na respectiva campanha, tendo realizado gastos, apresentado notas fiscais e extratos bancários para atestar a movimentação financeira”, finalizou.
Dessa forma, os vereador do União Brasil, antigo DEM, Divanilson Mascarenhas; Laelson Neves; André da Saúde; Raimundo Simas; Mundinho de Nova Brasilia e Suita, mantiveram seus mandatos