Sábado, 30 de novembro de 2024
Justiça no Interior

EUCLIDES DA CUNHA: TRE-BA rejeita cassação do Prefeito e do vice–prefeito

Foto: Prefeitura de Euclides da Cunha 

Por: Justiça no Interior

Na terça-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia rejeitou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Euclides da Cunha,  Luciano Pinheiro (PDT) e do vice-prefeito, Rubenilson Campos (PL). O TRE-BA rejeitou a cassação de forma unânime.

O pedido de cassação foi feito pela coligação “A volta do trabalho”, da ex-prefeita Fátima Nunes (PSD), que foi derrotada nas eleições de 2020. A ação alega que Luciano, então candidato à reeleição, praticou abuso de poder no pleito eleitoral.

“Houve abuso de poder político por meio de anúncio de obra proveniente de convênio com a CODEVASF em período de repasse vedado de recursos (desfile de caminhões com paralelepípedos)”, sustenta a ação. Diz ainda que o abuso ocorreu porque o prefeito utilizou seu perfil oficial e transmissão simultânea em rádio para tratar de assuntos oficiais do coronavírus, tendo juntado cards de divulgação das lives.

Em 1ª instância, a juíza Sirlei Caroline Alves Santos, da 102ª Zona Eleitoral de Euclides da Cunha, negou os pedidos. A magistrada disse que “os elementos probatórios não demonstram, de forma cabal, que as lives relatadas tiveram motivação de cunho eleitoreiro, e mais atendeu a uma finalidade social“.

A coligação “A volta do trabalho” recorreu ao TRE-BA. Chamado a se manifestar, o  Ministério Público Federal emitiu um parecer solicitando a cassação do prefeito. Segundo o parecer, as transmissões, “supostamente realizadas para tratar de interesse público” como forma de orientação em relação à pandemia da Covid-19,  configuraram extrapolação do permitido e ato de promoção pessoal naquela eleição. 

Ao analisar o caso, o relator do processo no TRE-BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, constatou que as provas dos autos são absolutamente frágeis e insuficientes para justificar a cassação, uma vez que as lives que motivaram o ajuizamento da ação não tiveram gravidade alguma para interferir no resultado das eleições em Euclides da Cunha.

O magistrado foi seguido pelos seus colegas desembargadores: Roberto Maynard Frank, Mário Alberto Simões Hirs,  Vicente Oliva Buratto, José Batista de Santana Júnior, Pedro Rogério Castro Godinho, Arali Maciel Duarte e Marcos Adriano Silva Ledo.


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