Foto: Prefeitura de Euclides da Cunha
Por: Justiça no Interior
Na terça-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia rejeitou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Pinheiro (PDT) e do vice-prefeito, Rubenilson Campos (PL). O TRE-BA rejeitou a cassação de forma unânime.
O pedido de cassação foi feito pela coligação “A volta do trabalho”, da ex-prefeita Fátima Nunes (PSD), que foi derrotada nas eleições de 2020. A ação alega que Luciano, então candidato à reeleição, praticou abuso de poder no pleito eleitoral.
“Houve abuso de poder político por meio de anúncio de obra proveniente de convênio com a CODEVASF em período de repasse vedado de recursos (desfile de caminhões com paralelepípedos)”, sustenta a ação. Diz ainda que o abuso ocorreu porque o prefeito utilizou seu perfil oficial e transmissão simultânea em rádio para tratar de assuntos oficiais do coronavírus, tendo juntado cards de divulgação das lives.
Em 1ª instância, a juíza Sirlei Caroline Alves Santos, da 102ª Zona Eleitoral de Euclides da Cunha, negou os pedidos. A magistrada disse que “os elementos probatórios não demonstram, de forma cabal, que as lives relatadas tiveram motivação de cunho eleitoreiro, e mais atendeu a uma finalidade social“.
A coligação “A volta do trabalho” recorreu ao TRE-BA. Chamado a se manifestar, o Ministério Público Federal emitiu um parecer solicitando a cassação do prefeito. Segundo o parecer, as transmissões, “supostamente realizadas para tratar de interesse público” como forma de orientação em relação à pandemia da Covid-19, configuraram extrapolação do permitido e ato de promoção pessoal naquela eleição.
Ao analisar o caso, o relator do processo no TRE-BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, constatou que as provas dos autos são absolutamente frágeis e insuficientes para justificar a cassação, uma vez que as lives que motivaram o ajuizamento da ação não tiveram gravidade alguma para interferir no resultado das eleições em Euclides da Cunha.
O magistrado foi seguido pelos seus colegas desembargadores: Roberto Maynard Frank, Mário Alberto Simões Hirs, Vicente Oliva Buratto, José Batista de Santana Júnior, Pedro Rogério Castro Godinho, Arali Maciel Duarte e Marcos Adriano Silva Ledo.