Foto: Prefeitura Municipal de Crisópolis
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 14, um parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e de gestão da prefeitura de Crisópolis, no nordeste da Bahia. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito, Edinal Alves da Costa, relativas ao exercício de 2020.
As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2,5 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM