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O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na terça-feira,11, o ato normativo que instituiu a reserva de vagas de trabalho para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade no Poder Judiciário. A iniciativa é chamada de “Programa Transformação” e define regras e critérios para a inclusão, em tribunais e conselhos, dessas mulheres nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados.
O texto prevê reserva de, no mínimo, 5% das vagas por parte de tribunais e conselhos, nos contratos que possuam, pelo menos, 25 colaboradores para prestação de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva.
As vagas devem ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, mulheres do campo, assim como para pessoas trans e travestis.
O relator da norma, conselheiro Márcio Freitas, ressaltou que a proposta permite aos tribunais que façam as adequações necessárias a partir das suas realidades, de modo a escolher as situações mais presentes. As novas regras devem constar dos próximos editais de contratações e terão prazo de 90 dias para entrar em vigor, permitindo que haja tempo de ajustamento na prática. A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas em atendimento ao Programa Transformação vai ser mantida em sigilo pela empresa contratada, pelos tribunais e pelo CNJ.
“Os tribunais terão de tomar, internamente, medidas para adequar seus procedimentos de contratação a essas normas, inclusive fazendo parcerias com as secretarias de ações sociais e outras entidades públicas e privadas, para obter esses cadastros necessários para fiscalização do cumprimento dessa norma”, disse Márcio Freitas.
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O texto também prevê que o Departamentos de Gestão Estratégica e o de Pesquisas Judiciárias do CNJ estabeleçam indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão nesses contratos. Entre as ações de equidade para mulheres e homens no ambiente de trabalho estão a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento além da paridade salarial.
Além disso, ainda devem ser estabelecidas práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual e atividades nas áreas de saúde e de segurança do trabalho que considerem as diferenças de gênero.