Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Candidatos que disputaram as Eleições de 2022 devem prestar contas

Foto: TSE

Os candidatos que concorreram nas Eleições Gerais de 2022, inclusive quem disputou o cargo de vice-presidente ou vice-governador, partidos políticos, federações e coligações têm até o próximo sábado, 19, para prestar contas à Justiça Eleitoral das respectivas campanhas eleitorais referentes aos dois turnos de votação.
A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro.
A mesma data também é o último dia para os candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.
O envio de extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis é feito de forma virtual, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e está previsto no artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
No Brasil, as campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, via Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.
A Justiça Eleitoral é o responsável do Poder Judiciário para julgar essas prestações de contas e impor sanções, como a suspensão de novos repasses de cotas dos Fundos ou a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou sejam rejeitadas.
Nestas Eleições Gerais, O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é o responsável por julgar os processos dos diretórios partidários da Bahia e dos candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e vice-governador.
Dessa forma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República.
As informações são do TSE


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