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Na terça-feira, 06, a justiça suspendeu o processo seletivo simplificado para a contratação de 335 profissionais em cargos temporários pelo Município de Candeias. A decisão atendeu a pedido formulado em ação civil ajuizada pelo Ministério Público da Bahia. Conforme a determinação judicial, o edital deve ser suspenso em caráter de urgência.
O edital do processo prevê o preenchimento de vagas para diversas funções em caráter temporário, atendendo demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Candeias, por Regime de Direito Administrativo (Reda).
No pedido, assinado pela promotora de Justiça Bruna Fittipaldi, o MPBA, levou em consideração que a lei municipal que trata das contratações temporárias possui “irregularidades constitucionais”, abarcando situações que estão no campo de prestações de serviços permanentes, “não caracterizando a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatórias pela Constituição Federal e estando em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Bruna Fittipaldi salientou ainda que o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, no qual este se comprometeu, dentre outras coisas, a não mais realizar processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos com funções de natureza permanente.
As informações são do MPBA