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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 21, o Projeto que determina a concessão imediata de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. O projeto teve origem no Senado Federal e segue para sanção presidencial.
A autora do projeto, a então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirma que o objetivo do texto é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.
Segundo o texto, o projeto altera a Lei Maria da Penha e também prevê que as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Outro trecho que será acrescentado à lei estabelece que as medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. As medidas devem vigorar enquanto persistir risco à integridade da vítima ou de seus dependentes.
O projeto também inclui novo artigo na Lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
As informações são da Agência Senado