Foto: Divulgação
Por: Justiça no Interior
A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Vitória da Conquista acatou pedidos feitos pela Defensoria Pública da União em favor da Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e do Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô, na tentativa de barrar o descumprimento de decisão judicial anterior que embargou comercialização de lotes e construções na área da comunidade religiosa, em Brumado.
A decisão do juiz Maurício José de Mendonça Júnior, tomada na segunda-feira, 12, determina que o município de Brumado “afixem, no prazo de 5 (cinco) dias, placas no território com a informação de que o local está embargado em razão de decisão judicial prolatada neste processo” e que o executivo utilize seu poder de polícia “e fiscalização sobre o território, fazendo uso das medidas administrativas ao seu alcance para cumprir a decisão judicial que embargou toda e qualquer obra no local;
A área onde as instituições de matriz africana, de cerca de 16 hectares, é objeto de disputa desde 2015. Em junho de 2021, a Comarca de Brumado determinou o embargo de qualquer obra na localidade, decisão que foi confirmada pela Justiça Federal, em maio deste ano. decisão que foi confirmada pela Justiça Federal, em maio deste ano