Foto: Prefeitura de Barreiras
Por: Justiça no Interior
Neste sábado, 29, o desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que a Prefeitura de Barreiras forneça o transporte coletivo urbano gratuito para toda a população durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo, 30.
A decisão atende a uma ação judicial ajuizada pela DPE-BA a fim de garantir o direito constitucional ao voto.
Na decisão, o desembargador entendeu que com a concessão da gratuidade o poder público garante o exercício da cidadania dos eleitores, além de garantir a isonomia no pleito eleitoral, principalmente para os cidadãos de renda inferior.
“Para alguns, o valor da tarifa de ônibus pode ser um valor ínfimo, mas para os economicamente vulneráveis, tutelados pela Defensoria Pública, muitas vezes significa o valor disponível para uma refeição”, disse o magistrado
Portanto, a Prefeiuta de Barreiras deve, além da gratuidade, manter o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1.000.000,00.